Por meio da Resolução INSS nº 592/2017, fica estabelecido o sítio institucional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como ferramenta de comunicação externa oficial para gestão e disseminação de conteúdos, cujo acesso ocorrerá por meio do endereço eletrônico: www.inss.gov.br.
a) foco no serviço ao cidadão;
b) transparência;
c) usabilidade; e
d) acessibilidade.
O Meu INSS, Central de Serviços, será parte integrante e fundamental do sítio institucional, por sustentar parte dos serviços disponíveis aos cidadãos.
(Resolução INSS nº 592/2017 - DOU de 07.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário