A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) aprovou o Enunciado nº 70 com o seguinte conteúdo:
“Enunciado nº 70
A Coordenação Geral de Registro Sindical considerará como comprovação de endereço do subscritor do edital qualquer documento apresentado pela entidade interessada no processo de pedido de registro sindical ou de alteração estatutária passível de comprovar o endereço do subscritor do edital a que se refere o Art. 3º, II, da Portaria 326/2013.
Ref: Art. 2º, inciso III, da Portaria 326, de 1º de março de 2013”.
(Portaria SRT nº 27/2017 - DOU 1 de 05.07.2017)
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