1
Fim da necessidade de homologação da rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;
2
Fim da contribuição sindical anual obrigatória;
3
Revogação do intervalo de 15 min para mulher (art. 384, CLT);
Pagamento apenas da parte suprimida do intervalo e pagamento de natureza indenizatória em caso de supressão;
5
Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;
6
Negociado em norma coletiva sobre o legislado;
7
Fim do IUJ (incidente de uniformização de jurisprudência);
8
Competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial;
9
Cabimento da litigância de má-fé no processo trabalho;
10
Acaba execução de ofício, salvo parte sem advogado;
11
Previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;
12
Regulamentação do dano não patrimonial, com limitação dos valores e tipos de lesões reparáveis;
13
Modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão;
14
Exclusão da responsabilidade do sócio após 2 anos da sua saída da sociedade, na forma do CC;
15
Prescrição intercorrente de 2 anos de ofício;
16
Conceito de trabalho intermitente e sua regulamentação;
17
Conceito do teletrabalho e sua exclusão do capítulo Da Duração do Trabalho da CLT;
18
Arbitragem em lide individual para os que recebem mais de 2x o teto da Previdência (pouco mais que R$11 mil);
19
Comprovação do estado de pobreza para gratuidade de justiça, sem isenção de pagamento de custas no caso de arquivamento e ajuizamento de nova ação, para honorários periciais e advocatícios;
20
Honorários advocatícios entre 5% e 15%;
21
Litigância de má-fé até para testemunha;
22
Exceção de incompetência antes da audiência, com suspensão do processo;
23
Preposto não precisa ser empregado;
24
Revelia com advogado presente recebe a contestação e documentos;
25
Fim das horas in itinere;
26
Livre estipulação contratual para parcelas do art. 611-A para os que ganham mais de R$11.000,00.
27
Equiparação salarial apenas para empregados do mesmo estabelecimento e criação de mais um requisito (4 anos de tempo de casa, além dos 2 anos de função, plano de cargo e salário sem a necessidade de critérios de promoção alternados ora por merecimento, ora por antiguidade;
28
Supressão da gratificação de função de confiança mesmo depois de 10 anos, se revertida ao cargo efetivo;
29
Contrato por tempo parcial de 26 horas semanais (+6 extras) ou 30 h semanais, com a revogação do art. 130-A CLT;
30
Exclusão dos teletrabalhadores das horas extras, intervalo, hora noturna e adicional noturno;
31
Exclusão da responsabilidade objetiva em caso de dano extrapatrimonial;
32
Exclusão do dano moral ricochete ou reflexo;
33
Autorização da jornada móvel variada e do trabalho móvel variado;
34
Exigência de quórum qualificado para alteração ou fixação de súmula e tese, além de outros requisitos e limitação da atuação da jurisprudência;
35
Terceirização em atividade-fim sem equivalência salarial;
36
Dispensa do depósito recursal para beneficiário da gratuidade e empresa em recuperação;
37
Pagamento de 50% do depósito recursal para pequenas e microempresas;
38
Limite de pagamento de custas de até 4 x o teto da Previdência;
39
Estabilidade dos representantes eleitos das empresas com mais de 200 empregados;
40
Limitação da nulidade das normas coletivas (apenas quando violado o art. 104, CC).
41
Prêmios e gratificações contratuais ou espontâneas sem natureza salarial;
42
Trabalhador formalizado com contrato autônomo não é empregado;
43
Empregado portador de diploma de curso superior que receba mais que 2 x o teto (pouco mais de R$11.000,00) pode negociar livremente com o patrão as questões contidas no art. 611-A da CLT;
44
Jornada 12×36 por acordo individual escrito entre patrão e empregado ou norma coletiva;
45
Banco de horas por acordo individual escrito entre patrão e empregado para compensação em até 6 meses;
46
Validade do acordo de compensação tácito ou oral para compensação no mês;
47
Validade do acordo de compensação por horas extras habituais;
48
Não tem direito ao feriado nem à prorrogação de que trata o § 5.º do art.73 da CLT quem trabalha 12×36;
49
Férias parceladas em até 3 x;
50
Autorização do trabalho insalubre para grávidas.
51
Contagem do prazo processual em dias úteis;
52
Exclusão da responsabilidade do sócio que sai da sociedade após 2 anos, na forma do CC;
por Vólia Bomfim
é Desembargadora do Trabalho do Rio de Janeiro. Doutora em Direito e Economia. Mestre em Direito Público. Professora.
Fonte: Genjuridico.com.br/
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