Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece regras para requerimento e concessão de seguro-desemprego para os pescadores artesanais.
Compete ao INSS o recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - SDPA baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015.
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS continuará exercendo as atividades de recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos que não se enquadrem nesta hipótese, ou seja, baseados em período de defeso cuja data de início tenha ocorrido até 31 de março de 2015.
Quando do processamento dos requerimentos será aplicada a legislação vigente à época da data do início dos defesos em que foram baseados.
O atendimento aos beneficiários do seguro-desemprego baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015 será realizado pelo INSS.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário