A 52ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Execução Fiscal. Baseada em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as várias teses existentes sobre o assunto.
A primeira tese aponta que, nas execuções fiscais, a interrupção do prazo de prescrição retroage à data da propositura da ação, conforme dispõe o artigo 219 do CPC, desde que ocorrida em condições regulares ou que, havendo a mora (atraso no pagamento de obrigação financeira), ela seja imputável aos mecanismos do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido no julgamento do AgRg no REsp 1561351/SP, relatado pelo ministro Humberto Martins, em decisão de dezembro de 2015.
Fonte: STJ
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