Por meio da norma em referência, ficou definido que as certidões de Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
A utilização do protesto extrajudicial de certidões de DAU não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fonte: IOB Online
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