quinta-feira, 1 de outubro de 2015

01/10 Alterada norma para utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de FGTS de responsabilidade da PGFN

Por meio da norma em referência, ficou definido que as certidões de Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

A utilização do protesto extrajudicial de certidões de DAU não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

(Portaria PGFN nº 693/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015)

Fonte: IOB Online

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