A Portaria MTPS nº 21/2015 revogou a Portaria MTE nº 1.288/2015, a qual estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e o cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes, insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
Fonte: IOB Online
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