Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nos 8.023,
de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° ( V E TA D O ) .
Art. 2° O § 1o do art. 3o da Lei no 5.889, de 8 de junho de
1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 1° Inclui-se na atividade econômica referida no caput
deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não
compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural
ancilar à exploração agroeconômica.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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