Por meio da norma em referência, ficou previsto que poderão optar pelo parcelamento de débitos com o FGTS, cujos fatos geradores ocorreram até 05.08.2015, as desportivas profissionais de futebol que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Os débitos poderão ser parcelados em até 180 parcelas com reduções de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.
Fonte: IOB Online
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