A comissão especial que analisa a Tributação de Bens no Exterior (PL 2.960/15) aprovou hoje (22) o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) que altera projeto enviado pelo governo para regularizar dinheiro e imóveis de brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal e ao Banco Central, órgãos responsáveis pelas informações fiscal e cambial do país. O texto aprovado, que pode ser votado em plenário na próxima terça-feira (27), reduz a arrecadação que o Planalto esperava.
“Em relação à alíquota proposta pelo Poder Executivo, entendemos que deve ser fixada em patamar um pouco inferior, pelo que reduzimos a alíquota do Imposto de Renda de 17,5% para 15%. Parece-nos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, destacou o relator.
“Visualizamos o presente projeto como uma última oportunidade [last window] para que os contribuintes se regularizem sofrendo uma exação mínima”, afirmou Manoel Júnior, que considerou “excessivamente otimistas” as previsões de arrecadação com a medida, que superam os R$ 100 bilhões.
Manoel Júnior conseguiu alterar também o artigo que trata da multa. Ao defender maior atratividade para o programa, o deputado retirou a variação cambial do dólar como componente do cálculo da multa. “Esta passa a ser calculada segundo os mesmos parâmetros cambiais estabelecidos para o Imposto de Renda: a cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, pelo Banco Central, para o último dia do mês de dezembro de 2014”, disse ele. Nos casos em que os bens declarados são bens imóveis, o pagamento da multa poderá ser dividido em até 12 vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, atualmente em 14,25% ao ano.
Mais prazo para adesão
O relator da proposta ampliou o prazo para adesão ao programa, passando dos 180 dias propostos pelo governo para 210 dias. “Um prazo mais dilatado para que organizações societárias e investimentos mais complexos e ilíquidos possam ser regularizados”, destacou. Outra mudança foi em relação à data que será referência para o programa. O governo estipulou que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil podem declarar todo o patrimônio lícito acumulado até o dia 31 de dezembro de 2014 e mantido fora de território nacional ou já repatriado, mas ainda não declarado. Com a regularização, ficará assegurada anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.
“Entendemos que a restrição à existência de propriedade no dia 31 de dezembro de 2014 deve ser afastada, de modo que aqueles contribuintes que já haviam se desfeito dos bens não declarados, em período anteriores, possam também se beneficiar da exclusão das sanções tributárias e penais previstas no projeto, mediante o recolhimento do imposto e da multa previstos. Não nos parece justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”, afirmou o relator, que alterou o texto para que possam ser declaradas as condutas praticadas e os bens obtidos em períodos anteriores a esta data, se não existir em 31 de dezembro de 2014 saldo ou título de propriedade referente ao bem declarado.
Em um debate com deputados na última semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que os recursos da repatriação financiarão os fundos regionais de desenvolvimento que compensarão os estados menos desenvolvidos pelo fim da guerra fiscal após a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Segundo ele, a proposta, que tem apoio de especialistas no assunto, vai funcionar como um Imposto sobre Grandes Fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior. Para Levy, o projeto dá segurança para quem deseja entrar no programa, sem dar sinal contraditório para quem paga os tributos em dia.
Fonte: Agência Brasil
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