Foi acrescento o art. 2º-A à Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para efeito de obrigar à informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades, excetuada a comercialização de medicamentos.
Fonte: IOB Online
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