As empresas e instituições que deixarem de utilizar benzeno devem apresentar pedido de descadastramento voluntário ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá conter Declaração de Responsabilidade assinada pelo responsável pelo Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) e pelo representante legal da empresa.
Fonte: IOB Online
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