Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, foi anunciado que as importações dos produtos classificados na NCM 7312.10.90 terão novo tratamento administrativo, a partir de 19/10.
De acordo com a Notícia Siscomex Importação n° 116/2015, estas importações estarão sujeitas a licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Fonte: Econet Editora
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