terça-feira, 20 de outubro de 2015

20/10 Comércio Exterior - Tratamento administrativo - Instituição

Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, foi anunciado que as importações dos produtos classificados na NCM 7312.10.90 terão novo tratamento administrativo, a partir de 19/10.

De acordo com a Notícia Siscomex Importação n° 116/2015, estas importações estarão sujeitas a licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

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