A Lei nº 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural, foi alterada para incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural de forma suplementar à exploração agroeconômica.
Portanto, além das atividades agroeconômica propriamente dita e de exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT, fica também incluída na atividade econômica do empregador rural a exploração do turismo rural.
Fonte: IOB Online
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