Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns
aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Altera o Convênio ICMS 76/15, que autoriza o Estado da
Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais
previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal,
relacionados com o ICM e o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 119/15, que autoriza o Estado de
Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder
parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 7/13, que autoriza a concessão de
benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico
destinadas à indústria de reciclagem.
Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,
Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal
a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a
redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de
granizo reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados
no Município de Ipiranga - PR:
Fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos
Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2016.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 14 de outubro de 2015.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO
IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15%
SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁ-
RIO No - 595.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E
ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. LIMITE
LEGAL.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS. EDIÇÃO DE REVISTAS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO
E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS
ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE
JOGOS DE FUTEBOL. NÃO CABIMENTO.
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