O principal objetivo deste trabalho é o de apresentar algumas reflexões sobre os impactos da contabilidade criativa no âmbito do processo de convergência as normas internacionais de contabilidade. Para consecução dos objetivos, partimos das premissas de que o IASB optou pela normatização contábil baseada em princípios e não em regras, que requer maior subjetividade nos critérios de mensuração de ativos e passivos, bem como de que todos os preparadores de demonstrações contábeis são honestos, éticos e capazes de fazer julgamentos, estimativas e escolher aqueles que melhor conduzem a imagem fiel da entidade. No entanto, levando-se em consideração que nem todos os padrões e critérios são detalhados e por não abarcarem todas as transações possíveis de uma entidade, existe uma margem para alternativas e julgamentos que permitem a adoção de práticas consideradas como de contabilidade criativa. Para isto, foi analisado o conjunto de normas internacionais de contabilidade e apresentamos algumas reflexões que no nosso entendimento possibilitam a adoção da contabilidade criativa ou de como a imagem fiel da entidade pode ser modificada para atendimento de interesses particulares do administrador da entidade ou da entidade.
por Jorge Katsumi Niyama - Doutor em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP Pós- doutorado pela Universidade de Otago Bolsista CAPES Processo 1614/14-2 Professor da Universidade de Brasília
Ana Maria Gomes Rodrigues - Doutora em Organização e Gestão de Empresa pela Universidade de Coimbra Pós-doutorado pela Universidade de São Paulo Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Jomar Miranda Rodrigues - Doutor em Contabilidade pela Universidade de Brasília Professor da Universidade de Brasília
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