Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 122/2015, que altera o Convênio ICMS nº 76/2015, o qual autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais e a conceder parcelamento de débito fiscal, destacando-se que o sujeito passivo deverá fazer sua adesão ao programa no período de 1º.10 a 30.11.2015, com a formalização mediante o pagamento à vista ou da 1ª parcela.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário