Foi alterado o § 7º do art. 2º do Decreto nº 8.415/2015, o qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), relativamente aos percentuais aplicados sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, conforme segue:
a) 1%, entre 1º.03 e 30.11.2015;
b) 0,1%, entre 1º.12.2015 e 31.12.2016;
c) 2%, entre 1º.01 e 31.12.2017; e
d) 3%, entre 1º.01 e 31.12.2018.
Fonte: IOB Online
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