O ano de 2016 será importante para o ramo das Ciências Contábeis, principalmente pelo novo paradigma legal que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que representa um novo passo rumo à maior valorização da categoria. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
"Atualmente, o código que rege a perícia é o mesmo de 1973. Esperamos que com a sua modernização, os profissionais invistam em educação continuada e ocupem cada vez mais esse espaço que já é nosso", apontou a contadora Rosana Spellmeier. Para o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Marcelo Silva Porto, ao escolher um perito, o juiz deposita muita confiança, e o cadastro manterá uma base de profissionais reconhecidos que ajudará a garantir mais segurança à liquidação dos processos. "A ideia é que o cadastro inicial abasteça apenas o território gaúcho, porém, provavelmente Brasília terá um banco de dados capaz de agrupar o material elaborado por cada estado", adiantou Porto.
Aprovados no Exame de Suficiência têm até dois anos para efetuar o registro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União - seção 3, páginas 272 a 285 - do dia 23 de outubro o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizado no dia 20 de setembro. Foram aprovados 5.580 candidatos. A aprovação no exame é condição necessária para obtenção do registro profissional. O candidato aprovado tem até dois anos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, para fazer o registro.
Para concluir o processo, ele deve procurar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição e preencher o pré-registro on-line. Depois dessa etapa, deverá pagar as taxas referentes ao registro, à carteira de identidade profissional e à anuidade. De posse dos comprovantes de pagamento, o profissional deverá se dirigir ao CRC ou à delegacia do Conselho Regional da jurisdição em que fez o pré-registro com os documentos necessários. O vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, alerta os candidatos para que não percam o prazo para se registrar", uma vez que, ocorrendo o final do prazo, será necessária nova aprovação em exame de suficiência para obtenção de registro profissional.
Fonte: JCRS
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