quinta-feira, 9 de abril de 2015

09/04 Santa Catarina dispõe sobre a retificação extemporânea da EFD

No caso de retificação extemporânea da EFD, quando o período de apuração for superior a 24 meses anteriores à data da solicitação de autorização para retificação, a mesma será efetuada mediante processo regular protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiver jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo respectivo Gerente Regional e posteriormente encaminhado para manifestação do Gerente de Fiscalização.


Fonte: IOB Online

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