Dispõe sobre a remessa, com suspensão do ICMS, de milho e soja em
grãos do Estado do Maranhão para o Estado do Tocantins, e posterior retorno ao
Estado do Maranhão, com fins de exportação.
Declara o conceito de templo de qualquer culto para fins da
imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da Repú- blica, e o
alcance da não incidência de IOF determinada pelo inciso II do § 3º do art. 2º
do Decreto nº 6.306, de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho
de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e os
termos da Nota Técnica nº 38/ COGPC/SEAE/MF, de 2 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos,
nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações,
nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar
os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº
244, de 25 de março de 2010.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 1º de abril de 2015.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEPCIONISTA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RESTITUIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES DE 1989 A
1995. REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).
RECONHECIMENTO DE RECEITAS. DIFERIMENTO DE PAGAMENTOS. CRITÉRIOS DO PIS/PASEP E
DA COFINS. FACULTATIVIDADE.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.
FÉRIAS INDENIZADAS. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: É ineficaz a consulta formulada quando não indicar o
dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B.
COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO
CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B.
COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO
CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B.
COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO
CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. ZONA FRANCA
DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
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