Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de
2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e
da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina
o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se
refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e
dá outras providências.
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