Por meio do Decreto nº 8.424/2015, foi regulamentada a concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, de que trata a Lei nº 10.779/2003.
Fonte: IOB Online
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