Por meio da norma em referência, ficou definido que compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015, ou seja, a contar de 1º.04.2015.
Fonte: IOB Online
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