Uma alteração no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem preocupado os conselheiros com processos atrasados. Criada para especificar as situações em que os integrantes do tribunal administrativo podem perder o mandato, a norma pode deixar em maus lençóis alguns conselheiros, que possuem processos com mais de cem dias de atraso.
As regras estão na Portaria Carf nº 11, de 13 de fevereiro. A norma regulamenta pontos do regimento interno do Carf, segundo o qual poderá perder o mandato o conselheiro que reiteradamente retiver os processos que receber para relatar por mais de seis meses.
A nova portaria define o que pode ser caracterizado como "reiteradamente". De acordo com a norma, caberá aos presidentes das turmas do órgão notificar mensalmente os conselheiros que têm processos atrasados. A perda de mandato ocorrerá quando o integrante do Carf receber três notificações, consecutivas ou alternadas, no período de 12 meses.
A norma começa a valer apenas em 1º de maio, mas já preocupa alguns conselheiros. Desde a edição da portaria, a presidência do Carf promoveu reuniões com todos os integrantes das três seções do conselho, que demonstraram insatisfação.
Uma das críticas feitas à portaria refere-se ao curto prazo para regularização da situação dos processos, já que alguns integrantes do tribunal teriam muitos casos atrasados. Ao Valor, um presidente afirmou que na sua turma, aplicando as diretrizes trazidas pela portaria, dois conselheiros teriam mais de cem processos com prazos estourados.
Nos corredores do Carf, alguns integrantes do tribunal administrativo ainda questionam o fato de a norma ser proporcionalmente mais penosa aos representantes dos contribuintes. Isso porque esses conselheiros atuam simultaneamente no Carf e em seus escritórios de advocacia, enquanto os representantes do Fisco têm dedicação exclusiva.
Ainda no rol de críticas à medida, um conselheiro afirmou ao Valor que alguns integrantes possuem processos atrasados por conta do período em que o regimento interno determinava que os processos administrativos que tratassem de temas em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) ou indicados como recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficassem paralisados. A obrigação caiu no fim de 2013.
Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Via Alfonsin
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