O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou a fabricante de pneus Pirelli de incluir royalties – pela transferência de tecnologia do exterior – no cálculo de tributos devidos na importação. A empresa foi autuada em cerca de R$ 15 milhões.
Os conselheiros entenderam que tais valores devem ser tributados apenas quando o pagamento for imprescindível à importação. A comprovação dessa relação ficaria à cargo da fiscalização.
A discussão julgada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, girou em torno do artigo 8º do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). O dispositivo determina que os royalties compõem o valor aduaneiro quando o item é "condição de venda". O valor aduaneiro é a base de cálculo dos tributos devidos na importação.
Para o advogado João Nóbrega, do Stocche Forbes, identificar essa vinculação não é simples. "O problema dessa cláusula é ela ser muito subjetiva", afirma.
No caso da Pirelli, os royalties eram devidos à empresa Pirelli Tyre S.P.A, em razão de um contrato de transferência de tecnologia. O auto de infração pediu a inclusão do valor na base de cálculo do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.
A companhia alega no processo que, apesar de os royalties e o pagamento pelos bens importados serem devidos à mesma companhia, os royalties estariam relacionados à mercadoria final, e não aos produtos trazidos para o Brasil. A autuação está relacionada à compra de insumos. A Pirelli não quis comentar o processo.
O advogado Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados, atuou em um caso similar no Carf, de uma importadora de calçados. "A empresa não estava pagando royalties como condição para importar mercadoria, mas simplesmente para revender com aquela marca", afirma Silva.
Essa autuação foi afastada pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf. Segundo Silva, com a interpretação do conselho, os royalties seriam tributados nos casos de importação de uma patente de invenção protegida, por exemplo.
Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo
Via Alfonsin
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