Nas saídas internas de biogás e biometano destinados a estabelecimento industrial, a base de cálculo do imposto será reduzida em 29,411%. Ainda, o imposto fica diferido na saída de biogás e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária distribuidora de gás natural.
(Decreto nº 17/2014 - DOE SC de 27.01.2015)
Fonte: IOB Online
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