Dispõe sobre procedimentos de auditoria a
serem considerados para aplicação do CTG 08 que trata do reconhecimento de
determinados ativos e passivos das distribuidoras de energia elétrica.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTA 22 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA A SEREM CONSIDERADOS PARA APLICAÇÃO DO CTG 08
Introdução e objetivo
1.Este Comunicado Técnico tem como objetivo orientar os auditores independentes com relação aos procedimentos de auditoria a serem considerados em conexão com a aplicação do Comunicado Técnico CTG 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica, Emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade (a seguir definido como "CTG 08"), que versa sobre os impactos decorrentes das alterações nos contratos de concessão e permissão (contratos) das distribuidoras de energia elétrica promovidas pelo Poder Concedente, por meio do Regulador (Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel) como resultado do processo 48500.005603/2014-05, que inclui, nos referidos contratos, dispositivo garantindo que valores registrados na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA e Outros Componentes Financeiros sejam incorporados na base de indenização prevista no caso de extinção, por qualquer motivo, da concessão ou permissão.
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