quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

29/01 IPI - Comércio Atacadista de Cosméticos - Tributação

Por meio do Decreto nº 8.393/15 (DOU de 29/01/2015), foram incluídos no Anexo III da Lei nº 7.798/89 os produtos a seguir indicados do setor de cosméticos, sujeitos à tributação do IPI pelo estabelecimento comercial atacadista:

Código TIPI
3303.00.10
3305.30.00
3304.10.00
3305.90.00
3304.20
3307.10.00
3304.30.00
3307.30.00
3304.9
3307.4
3305.20.00
3307.90.00


A alteração promovida pelo Decreto nº 8.393/15 entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01/05/2015.

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