Por meio do Decreto nº 8.393/15 (DOU de 29/01/2015), foram incluídos no Anexo III da Lei nº 7.798/89 os produtos a seguir indicados do setor de cosméticos, sujeitos à tributação do IPI pelo estabelecimento comercial atacadista:
Código TIPI
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3303.00.10
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3305.30.00
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3304.10.00
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3305.90.00
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3304.20
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3307.10.00
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3304.30.00
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3307.30.00
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3304.9
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3307.4
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3305.20.00
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3307.90.00
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A alteração promovida pelo Decreto nº 8.393/15 entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01/05/2015.
Fonte: Editorial Cenofisco
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