A Portaria SPPE nº 4/2015 dispôs sobre os procedimentos para emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País, que será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional, sendo entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, em até 15 dias úteis, contados da data do protocolo.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário