A Instrução Normativa RFB nº 1.541/2015, da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), determinando que seja permitido apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.
Fonte: IOB Online
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