O setor financeiro, por sua peculiaridade de risco (resultado da importância, complexidade, velocidade e volume das transações que executa), é um dos mais regulamentados no mundo. E a regulamentação vigente para as instituições financeiras operantes no Brasil, determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aplicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), já vem por muitos anos tomando a dianteira no sentido de estabelecer as melhores práticas para prevenir e proteger o sistema financeiro nacional de riscos sistêmicos materiais, bem como estabelecer um modelo adequado de governança corporativa. A robustez desse conjunto de regras é facilmente constatável quando se analisam os últimos dez anos.
Em 2004, por exemplo, houve uma consolidação das regras relativas à prestação de serviços de auditoria independente, as quais regeram sobre a obrigatoriedade de registro para esses auditores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de habilitação no exame de certificação-BCB aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade com apoio do Ibracon.
Também foram abordadas e definidas questões da independência do auditor perante a entidade auditada e dos critérios de substituição periódica dos principais membros da auditoria independente envolvida no processo. Paralelamente, foi regulamentada ainda a atividade dos comitês de auditoria dessas instituições, com regras para sua operacionalidade, independência e substituição periódica de membros.
Entre 2006 e 2009, o CMN avançou nas exigências, instituindo a necessidade da implementação por instituições financeiras de estruturas internas de gerenciamento de risco operacional, de risco de mercado e de risco de crédito, complementadas em 2012 pela determinação da criação também de estrutura de gerenciamento de risco de liquidez.
Em 2010, uma nova resolução pôs em foco a política de remuneração dos administradores de instituições financeiras, prevendo, por exemplo, que ela deveria ser adequada para atrair profissionais qualificados e experientes para as áreas de controle interno e de gestão de riscos.
No ano seguinte, determinou-se a criação de estrutura de gerenciamento de capital nas grandes instituições financeiras. Sua missão: monitorar e controlar o capital mantido pela organização, bem como avaliar a necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita.
Na prática, o conjunto de regras existentes, somado ao acompanhamento tempestivo e intensificado das autoridades reguladoras do setor, tem levado as instituições financeiras brasileiras a fortalecer suas estruturas de governança.
Mas aí vem a pergunta: todo esse arcabouço de regras basta para prever uma estrutura de governança sólida, que contribua para a diminuição de riscos e o estabelecimento de confiança por parte do mercado?
Em grande parte, sim. Mas, independentemente de a entidade ser regulamentada (como é o caso das instituições financeiras), o primordial é a existência de um ambiente de controle adequadamente desenhado, construído sob o guarda-chuva de um modelo de governança ético, transparente e constantemente monitorado.
por Francisco A.M. Sant’Anna, diretor do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Fonte: Ibracon.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário