quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

22/01 Conselho derruba autuação por CSLL

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou autuação contra a Nacional Gás Butano Distribuidora por não pagamento da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). A empresa possuía decisão judicial que a autorizava não realizar o recolhimento do tributo. O tema é de interesse de diversas empresas que questionam no Judiciário a norma que institui a contribuição, a Lei nº 7.689, de 1988.

O placar final da sessão ficou em seis votos a quatro a favor da empresa. O caso está relacionado a autuações lavradas em 2009 por não pagamento de CSLL em 2005.

A companhia ganhou na Justiça o direito de não pagar a contribuição por meio de uma ação que transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 1992.

Segundo o procurador Moisés de Sousa, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nas décadas de 80 e 90 diversas empresas propuseram ações similares, alegando que o tributo não poderia ser criado por lei ordinária, mas por lei complementar. As ações questionavam ainda o fato de a base de cálculo da CSLL ser a mesma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, empresas com decisões definitivas foram autuadas. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 1992 e em 2007. Após analisar ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o tribunal julgou ser a norma constitucional.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou processo similar a favor das empresas, por meio de recurso repetitivo – o que significa que tanto as instâncias inferiores quanto o conselho deveriam seguir o entendimento. Os ministros da 1ª Seção da Corte consideraram que a cobrança de CSLL de uma empresa com decisão judicial em sentido contrário seria indevida, por afrontar a coisa julgada.

No Carf, parte dos conselheiros considera que o precedente, por ter sido julgado como repetitivo, deveria ser seguido. Há conselheiros, porém, que interpretam ser a decisão do STJ aplicável apenas às alterações até 1992, podendo ser cobrada a CSLL após o período.

Para o advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho Advogados, mesmo após 1992 a Lei 7.689 não sofreu grandes alterações. "Mudou um pouco a alíquota, mas as hipóteses de incidência continuam as mesmas", diz. Ele defende empresas em processos similares. Apesar de se tratar de uma decisão da Câmara Superior, para Colussi, o entendimento do Carf sobre o assunto ainda não está definido.

Em outubro de 2014, a Câmara Superior do conselho manteve autuação de aproximadamente R$ 48 milhões contra o Grupo Pão de Açúcar – cobranças relativas ao período de 2005 a 2007. Por alterações posteriores à Lei 7.689, entendeu-se que o tributo seria devido. O resultado foi dado por voto de desempate do presidente, um representante do Fisco.

Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo
via Alfonsin

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