Foram alterados os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que dispõe sobre o IOF, no que se refere às alíquotas de 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas, em operações de factoring e de mútuo, ambas acrescidas do adicional de 0,38%. Quando o valor do crédito for igual ou inferior a R$ 30.000,00, aplica-se à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a alíquota de 0,00137%, acrescida de 0,38%.
Fonte: IOB Online
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