Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285,
de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art.
22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento
de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de
ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de
2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
Estabelece data limite para substituição de
todas as Orientações Internas por Manuais de Procedimentos Operacionais e de
Gestão.
Dispõe sobre o registro de corretor de
seguros, de capitalização e de previdência, pessoa física e pessoa jurídica, e
sobre a atividade de corretagem de seguros, de capitalização e de previdência,
e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de janeiro de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. INVESTIMENTO.
PERMANENTE. AÇÕES. DIREITO À SUBSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO. RECEITA. VALOR
CONTÁBIL.
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