Todos os órgãos públicos dos 141 municípios de Mato Grosso devem estar adequados às novas regras da contabilidade pública em 2015. A exigência é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a fiscalização da aplicação é de responsabilidade do controle externo. Desse modo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem realizado, desde 2009, capacitações sobre o tema aos seus fiscalizados, além da elaboração e divulgação de material orientativo.
A estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público teve um processo de transição. Assim, o controle externo continuou recebendo as prestações de contas no leiaute antigo do Aplic e ao mesmo tempo foi disponibilizado em ambiente de teste a versão do Aplic já adaptado à nova contabilidade pública o qual foi aderido por 16 municípios. O cronograma de adequação foi definido pela Resolução Normativa 03/2012 contendo os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos.
As novas regras da contabilidade pública surgiram para darem conta da mudança dos sistemas utilizados. Anteriormente os sistemas permitiam à contabilidade pública fazer balanços financeiros e orçamentários apenas uma vez ao ano, agora é possível aos profissionais emitir o balanço a qualquer momento. Segundo o assessor do TCE-MT, Joel Bino, esta evolução tem um impacto positivo, pois é possível ao gestor identificar o erro e corrigi-lo antes que ele venha a causar dano ao erário.
Um dos exemplos para compreender como as alterações têm impactos positivos na administração pública é o caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Até então, O IPTU não era contabilizado como um crédito para, posteriormente, ser abatido. A partir das padronizações novas, o IPTU será contabilizado como um crédito, do qual o gestor deve não somente prestar contas, como também relatar o valor arrecadado minuciosamente.
As novas regras promovem o diálogo entre o orçamento e o patrimônio, bem como a nova contabilidade pública representa avanços para a administração. Até então, a área contábil estava focada na execução. Com o novo sistema, o patrimônio recebe maior atenção, sem deixar de lado o controle do orçamento. Por essa razão, a forma de organização tem alterações importantes e os responsáveis e corresponsáveis pelas gestões de órgãos públicos precisam se adaptar.
Para atender aos parâmetros exigidos na área contábil, a STN ainda elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
A minuta do novo plano de contas e da tabela de eventos contábeis do Sistema Aplic foi apresentada pelo TCE-MT à Associação dos Municípios Mato-grossenses e prestadoras de serviços de locação de software e assessoria contábil em 2013.
Projeto piloto para adequação às regras da Contabilidade Pública
Em 2014, gestores de 16 municípios do Estado assinaram convênio com o Tribunal de Contas de Mato Grosso para o projeto piloto de adequação às novas regras da contabilidade pública. Foram oferecidas capacitações e orientações, para o envio de informações ao TCE-MT dentro de parâmetros internacionais das normas contábeis. A iniciativa do Tribunal de Contas em adequar a contabilidade pública às orientações da Secretaria do Tesouro Nacional contou a adesão espontânea por parte dos gestores. De acordo com o assessor de Desenvolvimento do Controle Externo, Joel Bino do Nascimento Junior, "os fiscalizados aderiram às orientações do TCE-MT espontaneamente o que mostra que entenderam a relevância do tema e como o controle externo pode auxiliar para melhorar a contabilidade pública".
Os fiscalizados que aderiram ao projeto piloto são: Prefeituras de Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Itiquira, Cláudia, São José do Rio Claro, Nova Mutum, Ipiranga do Norte, Tangará da Serra, Sinop, Juína, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Primavera do Leste, Alto Paraguai, Nova Nazaré e ainda a Câmara de Rondonópolis e o Regime Próprio de Previdência Social de Sinop.
Fonte: TCE-MT
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