A indenização e o consequente recebimento de valores não relacionados à atividade operacional, decorrentes da decisão judicial proferida em ação de indenização com o objeto de complementação de ações subscritas a menor no capital social da investida, referentes a contratos de participação financeira, configuram ganho de capital, e, portanto, incidirão o IRPJ e a CSL quando o valor indenizado superar o valor contábil desse direito.
Fonte: IOB Online
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