A GVT perdeu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois processos pelos quais se discute a incidência de contribuição previdenciária nos planos de stock option da companhia. A decisão seguiu a posição majoritária do órgão pela tributação das aquisições.
As stock options são usadas pelas empresas como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria companhia. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência. Em alguns casos, o funcionário deve aguardar um período para poder vender a ação.
As autuações fiscais aplicadas à GVT e a uma subsidiária são decorrentes do plano de stock option instituído pouco antes da abertura de capital da companhia. Ao todo, são três processos administrativos sobre o assunto no Carf, que somam R$ 7 milhões.
Segundo o advogado que representa a empresa no processo, Tiago Conde, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, na época da implementação do plano estimava-se que o valor inicial das ações da GVT variariam entre R$ 11 e R$ 16. Por isso, a empresa optou por oferecer as opções de compra a funcionários por R$ 6,15.
Para o advogado, o preço não pode ser caracterizado como vil, pois se aproximava da expectativa de mercado. Além disso, não havia vinculação ao contrato de trabalho e, após sua implementação, não houve alteração para deixá-lo mais vantajoso.
Durante sua defesa oral, Conde afirmou que o funcionário assumia um risco ao aderir ao plano, o que retira a natureza salarial da verba, pois havia a possibilidade de o colaborador não ter ganho.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que, apesar de não ter ocorrido alteração no plano, havia previsão expressa no contrato de trabalho. O que demonstraria a possibilidade de a GVT diminuir riscos de perda aos empregados, se as ações atingissem valores inferiores ao das opções de compra.
A PGFN afirma que as ações da GVT foram fixadas a R$ 18 durante o IPO. E funcionários que adquiriram as opções venderam os papéis, alguns anos depois, por valores entre R$ 25 e R$ 40.
O primeiro caso relativo à GVT foi analisado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf. Durante mais de três horas de sessão, os votos seguiram três direções distintas.
O relator, conselheiro Ronaldo de Lima Macedo, afirmou que poderiam existir planos de stock options puramente mercantis, sobre os quais não incidiria a contribuição previdenciária. No caso, entretanto, votou pela tributação.
Macedo considerou que o preço das ações oferecidas aos funcionários pela GVT estava muito abaixo do valor de mercado, o que anularia o risco da operação. Em relação ao cálculo da contribuição previdenciária, o relator usou a diferença entre o disponibilizado pela empresa e o preço da ação no momento da venda do papel.
A posição do relator foi vencedora, já que seguiram o voto os conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Lourenço Ferreira do Prado.
Já o conselheiro Tiago Taborda Simões entendeu que o valor das ações não era insignificante e havia risco. Porém, manteve a tributação sobre a diferença entre o preço ofertado pela companhia e o valor das ações no momento da concessão ao funcionário.
No caso da GVT, seria usada a estimativa de preço das ações, pois o IPO ainda não havia ocorrido. "Esse é o percentual que saiu do patrimônio da empresa e foi para o patrimônio do empregado", disse.
A terceira linha de raciocínio, do conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues, considerou que a autuação seria indevida. "É uma relação jurídica entre a empresa e o mercado", afirmou.
Já a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf julgou o caso da subsidiária da GVT. O conselheiro relator Natanael Vieira dos Santos votou de forma favorável à empresa, mas o julgamento terminou empatado. Coube ao presidente da turma, Marcelo Oliveira, representante do Fisco, desempatar.
A tributação de planos de stock options também ocupa as seções que julgam Imposto de Renda retido na fonte. Em fevereiro, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção deve julgar um caso do Itau Unibanco, que discute multa relacionada ao tema.
Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo
Via Alfonsin
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