terça-feira, 27 de janeiro de 2015

27/01 Alterada norma que disciplina as contribuições do PIS-Pasep e a Cofins devidas pelas instituições financeiras

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas, em decorrência do disposto no art. 38-B do Decreto-lei nº 1.598/1977 e das alterações introduzidas pelos arts. 2º e 63 da Lei nº 12.973/2014.


Fonte: IOB Online

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