A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas, em decorrência do disposto no art. 38-B do Decreto-lei nº 1.598/1977 e das alterações introduzidas pelos arts. 2º e 63 da Lei nº 12.973/2014.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário