A norma em referência alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Fonte: IOB Online
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