A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um fabricante de autopeças a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O benefício foi concedido em embargos de declaração, depois de os ministros entenderem que a União não poderia ter elevado a alíquota do tributo sem apresentar os motivos para o contribuinte.
A decisão beneficia a FPT – Powertrain Technologies. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destaca que o pedido de compensação constava na petição inicial apresentada pela fabricante, mas não foi tratado no acórdão publicado pela 1ª Turma.
A ação envolvendo a fabricante de autopeças foi julgada em setembro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a alíquota do SAT da companhia foi irregularmente alterada de 2% para 3% pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Isso porque a norma não demonstrou quais dados estatísticos motivaram a elevação.
Editado em 2009, o decreto reenquadrou 1.301 atividades econômicas nas alíquotas da contribuição – que variam entre 1% e 3%, de acordo com o risco de cada setor -, elevando o recolhimento para muitos contribuintes.
Porém, segundo Maia Filho, dados apresentados pela própria União demonstram que houve redução no número de acidentes de trabalho do setor.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também havia recorrido da decisão. Argumentou que a questão não poderia ter sido analisada pelo STJ, já que envolve provas. O procedimento é vedado aos tribunais superiores.
No começo do mês, entretanto, Maia Filho rejeitou os embargos. Para o ministro, o julgamento do caso não revolveu matéria fático-probatória, “mas única e exclusivamente valoração dos fatos objetivamente declarados na sentença como comprovados, cuja análise e adequação foram promovidos à luz das normas jurídicas vigentes”.
Valor Econômico
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