Mesmo com limitações, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é o mecanismo indicado para contestações tributárias antes de recurso à Justiça comum. Rapidez e custo reduzido estão entre as vantagens.
Mas não são todos os casos que podem ser levados ao Carf. Questões mais abstratas, como a inconstitucionalidade de certa lei, ou a aplicação de determinada imunidade tributária, por exemplo, ficam com o Judiciário. Porém, temas mais práticos, como a contestação de penalidades (autos de infração) ou de negativa de pedido de créditos fiscais, vão ao tribunal administrativo.
"Diferentemente do Judiciário, em que o sujeito é quem entra com a ação e provoca uma decisão, no Carf os processos são resultados de iniciativa da Receita, como uma autuação", diz o sócio do Andrade Maia, Fabio Brun Goldschmidt, também conselheiro titular do Carf.
É unânime entre os tributaristas e consultores ouvidos pelo DCI que o tribunal administrativo do fisco também tem a vantagem de ser uma corte especializada. Na Justiça comum, os magistrados são obrigados a tratar de uma grande variedade de demandas. No Carf, entram apenas as questões fiscais.
Para o sócio da área de contencioso tributário da Ernst & Young (EY), Julio Assis, no meio administrativo acaba-se conseguindo um fórum de discussão "mais técnico" porque tanto os representantes dos contribuintes quanto os do Fisco, que compõe as turmas do Carf, conhecem a prática tributária. "O juiz tem conhecimento da aplicação da norma nua e crua, da legislação, mas não necessariamente sabe como funciona a apuração dos impostos", destaca.
Em situações muito complexas, diz Goldschmidt, a Justiça acaba não sendo uma boa alternativa. Exemplo disso seriam os casos que tratam do ágio na aquisição de empresas. "Esses raramente são levados ao judiciário. Existe receio das empresas", complementa.
Além de ser um tribunal técnico, outra vantagem é que o empresário que faz a chamada impugnação (ato de não concordar) contra um auto de infração não é obrigado a oferecer garantias. Na Justiça, para poder discutir uma questão tributária, a apresentação de garantia para o pagamento da suposta dívida é obrigatória.
Rodrigo Munhoz, também sócio da EY, destaca ainda que quando a discussão segue no Carf, a empresa não fica com o nome sujo. "A companhia recebe uma certidão positiva, que diz que existe uma dívida em discussão. Mas o documento tem os efeitos de negativa", afirma. Assim, a empresa não fica impedida de participar de licitações, por exemplo.
No administrativo, o contribuinte ainda conta com o benefício de não ter que pagar as custas do processo. Nem mesmo é obrigado a contratar os serviços de um advogado.
O trâmite também é mais veloz: enquanto no judiciário pode demorar uma década, no Carf as decisões mais complicadas são resolvidas, em alguns casos, em até dois anos.
Para a especialista em tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, ainda que o contribuinte perca no âmbito administrativo, ele pode acionar o Judiciário. "Não é preciso escolher entre um ou outro", explica.
Porém, Vanessa destaca que a empresa tem apenas 30 dias para entrar com a impugnação ou com o recurso junto ao Carf. Uma vez passado o prazo, a única possibilidade de contestação é por meio da Justiça.
Fonte: DCI
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