A Instrução Normativa RFB nº 1.534/2014 - DOU 1 de 23.12.2014, alterou o inciso XV do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Nota LegisWeb: A obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), mediante a utilização de assinatura digital efetivada mediante a utilização de certificado digital válido, aplica-se para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009, e não a partir do ano-calendário de 2010, conforme previsto anteriormente.
Fonte: LegisWeb
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