Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234,
de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,
autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens e serviços.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R
e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de dezembro de 20141
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TO-
TAL. ÓRGÃO PÚBLICO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
INEXISTÊNCIA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário