A Receita Federal publicou, como faz anualmente, as regras do parcelamento de débitos tributários para as empresas que estão no Simples Nacional. Elas estão na Instrução Normativa nº 1.508, de 2014, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
Podem pagar os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada pelo Simples Nacional as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Os débitos continuam a poder ser parcelados em até 60 parcelas e o valor mínimo das prestações é de R$ 300,00.
Após a consolidação da dívida - que soma débito, juros e multas -, as multas de lançamento de ofício podem ser reduzidas em 40% se a empresa pedir o parcelamento em até 30 dias a contar da data em que foi notificado pelo Fisco, ou em 20%, a contar da data em que foi notificado de decisão administrativa de primeira instância sobre recurso contra autuação fiscal.
"Mas o contribuinte deve se atentar para a impossibilidade de aplicação do parcelamento na hipótese de rescisão de parcelamentos anteriores. Ademais, para os parcelamentos solicitados a partir de 3 de novembro, a consolidação deverá ocorrer na data do pedido", afirma a advogada I Jen Huang, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.
"Por fim, cumpre ressaltar que serão considerados automaticamente deferidos os pedidos de parcelamento, após decorridos 90 dias data de seu protocolo sem manifestação da autoridade concedente. Antes, o acompanhamento do pedido de parcelamento tinha que ser realizado pelo site da Receita na internet", diz a advogada.
Se não forem pagas três parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento é rescindido e o débito é inscrito em dívida ativa.
Fonte: Valor
Nenhum comentário:
Postar um comentário