quarta-feira, 26 de março de 2014

26/03 Destaque DOE-SC - 25/03/2014


Introduz as Alterações 3.399 a 3.402 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências

ATO DIAT Nº 11/2014

Dispõe sobre a admissibilidade dos livros contábeis não subme­tidos ao sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD), para a comprovação das operações e prestações neles lançados.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 106 da Lei Esta­dual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,
RESOLVE:

Art. 1º Para fins de comprovação das operações, prestações e movimentações contábeis do respectivo exercício financeiro, com vistas a produzir os efeitos tributários dele decorrentes, poderá ser aceita a escrituração do Livro Diário autenticado em data pos­terior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro dos lançamentos e a autenticação nos órgãos competen­tes tenham sido promovidos antes da data de início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

Parágrafo único. Considera-se também procedimento administra­tivo, para fins de aplicabilidade do disposto no caput deste artigo:

I - As solicitações feitas pela Administração Tributária, por qual­quer meio, ao sujeito passivo, para que preste esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxi­liar de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha, conforme estabelecido no inciso I do art. 111-A da Lei Estadual nº 3.938/1966; e

II - As orientações feitas pela Administração Tributária ao sujei­to passivo para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigir inconsistências no cumprimento de obrigação tribu­tária, principal ou acessória, cujo indício tenha sido constatado no curso de ação auxiliar de acompanhamento, conforme esta­belecido no inciso II do art. 111-A da Lei Estadual nº 3.938/1966.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

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