ITR. Área de reserva legal. Ato declaratório ambiental: desnecessidade. Prova suficiente (averbação na matrícula do imóvel).
Esta Corte e o STJ entendem desnecessário o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de comprovação da fração do imóvel destinada à reserva legal. Não havendo outra prova, a averbação dessa área na matrícula do imóvel basta para fins de isenção do ITR. Unânime. (Ap 2007.35.00.001974-0/GO, Des. Federal Tolentino Amaral, em 18/03/2014.)
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