Está nas mãos dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma definição importante para as grandes redes de varejo. Eles vão analisar, por meio de recurso repetitivo, a possibilidade de inclusão da garantia estendida na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas instâncias inferiores, o entendimento, na maioria das vezes, é favorável aos contribuintes.
O recurso a ser analisado envolve a Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O caso foi anteriormente julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que afastou a incidência do ICMS sobre o seguro. De acordo com parecer do Ministério Público sobre o caso, o valor da causa, em 2010, era de R$ 4,6 milhões.
Para o relator do caso no TJ-MG, desembargador Afrânio Vilela, apesar de o consumidor comprar simultaneamente o produto e a garantia estendida, tratam-se de duas operações distintas.
Vilela defende que, enquanto a venda de uma mercadoria seria uma operação comum, sobre a qual incide o ICMS, a aquisição da garantia estendida poderia ser caracterizada como uma prestação de serviço. Prova disso, segundo ele, seria a presença de uma seguradora, que arcaria com os riscos de um eventual problema com o produto comercializado.
"O seguro-garantia não compõe o preço de venda do produto comercializado, razão pela qual o valor correspondente não pode integrar a base de cálculo do ICMS", afirma na decisão o desembargador Afrânio Vilela.
Em parecer apresentado no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da decisão, com alterações apenas nos honorários dos advogados. O órgão cita que as companhias varejistas não integram os valores obtidos por meio da garantia estendida a seus patrimônios. "Os valores pagos pelo prêmio devem ser repassados à companhia seguradora por força contratual da parceria - portanto, não configuram receita do varejista na espécie", diz o MPF.
Em agosto de 2013, o TJ de Santa Catarina seguiu o mesmo entendimento em um caso envolvendo as Lojas Colombo. O relator do caso, desembargador Pedro Manoel Abreu, citou em sua decisão que a Lei Kandir (Lei nº 87, de 1996) destaca em seu artigo 13 que integra a base de cálculo do ICMS os "seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas".
Para o relator, entretanto, o artigo trata dos seguros obrigatórios. "É [o seguro citado na lei] aquele relativo ao transporte de mercadorias e riscos de perdas e danos a elas causados até a sua entrega ao adquirente final", afirma na decisão.
O advogado Alexsander Santana, do Porto Advogados, que atua em um caso similar no Rio Grande do Sul, diz que um posicionamento definitivo da Justiça sobre o tema poderá afetar todas as grandes companhias varejistas. "Se a garantia estendida fosse obrigatória, eu até concordaria que integraria a base de cálculo. Mas é uma opção do consumidor", diz.
O posicionamento é seguido pelo também tributarista Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. "Se o seguro é oferecido por terceiros, parece-me que estamos falando de serviço segregado. Se vendido pela loja junto com a mercadoria, ganha contornos polêmicos", afirma.
Na esfera administrativa, porém, já há decisão desfavorável aos contribuintes. O Conselho Pleno, responsável por uniformizar o entendimento do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro, manteve uma autuação também contra a Globex, em um caso similar ao que será julgado pelo STJ.
Para o conselheiro Marcos dos Santos Ferreira, que divergiu da relatora do caso e foi seguido pela maioria dos integrantes do conselho, a garantia estendida entra nas hipóteses listadas pelo artigo 13 da Lei Kandir. "Considerar que o valor correspondente ao seguro previsto na legislação é somente aquele referente à garantia de fábrica é criar restrição inexistente na norma", diz.
Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro afirma que "antigamente a descrição na nota fiscal era como um plus ao produto e sem a intermediação de seguradora. Mas há tempos as lojas não fazem mais essa prática, incluindo a intermediação de uma seguradora e, assim, não há cobrança de ICMS".
Já a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais informou que a legislação mineira diz que a garantia estendida deve integrar a base de cálculo do imposto.
Procuradas pelo Valor, a Via Varejo e as Lojas Colombo preferiram não se pronunciar sobre o assunto.
Por Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico
Via Aires adv
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