O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não apreciar o pedido de liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seja corrigida pelo IPCA imediatamente. A Ordem havia pedido que o índice fosse aplicado, mesmo antes da análise do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que propôs alegando defasagem de 61,24% da tabela. Barroso é o relator da Adin.
Com base em um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a OAB pede a aplicação do índice de inflação para corrigir uma defasagem acumulada entre os anos de 1996 e 2013.
“Deixo de apreciar o pedido liminar neste momento, em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”, declara o ministro na decisão.
Na decisão, Barroso também solicita informações à presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Determina que, em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União (AGU) para manifestação, no prazo de cinco dias e, então, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República (PGR), no mesmo prazo.
Quando a OAB propôs a Adin, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que a situação atual da tabela do IRRF representa um “confisco ao salário dos cidadãos”.
por Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
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