A 153ª Reunião do Confaz realizada no Piauí entrou para a história econômica do país, pois, finalmente, os secretários de Fazenda aprovaram a divisão do ICMS relativo às compras não presenciais dos não contribuintes, popularmente conhecido como comércio eletrônico, entre os Estados denominados produtores e consumidores.
Durante o encontro, os secretários, inclusive os dos Estados que seriam mais prejudicados com a decisão, como São Paulo e Rio de Janeiro, aceitaram a proposta de distribuir o ICMS do comércio eletrônico, de forma gradual, sendo que, inicialmente, 20% do imposto arrecadado ficará com os Estados consumidores nos próximos cinco anos, ou seja, período de adaptação, até atingir 100%, equiparando assim a cobrança da alíquota de ICMS cobrada tradicionalmente, passando a valer a mesma regra para os produtos eletrônico.
Dessa forma, desse período de adaptação, a cobrança será assim: para as regiões Sul e Sudeste 7%; e 10% para os estados das outras regiões.
Quando o comércio eletrônico for feito nas regiões Norte Nordeste e Centro Oeste a alíquota ficará em 12% para os estados de origem e 5% para os estados consumidores.
O avanço da proposta foi muito grande porque quando as vendas forem dos estados do Sul e Sudeste para o resto do país ficará 7% da alíquota dos estados da origem da mercadoria e 10% dos estados destinatários.
Esta é uma das lutas tanto encabeçadas tanto pelo governador Wilson Martins quanto pelo Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, que contribuiu para colocar o assunto na pauta de discussão do CONFAZ, depois que o governo do Estado mandou a lei estadual, aprovada pela Assembleia, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Depois acordo, agora será enviada a decisão para que o Congresse aprove uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) regulamentando o acordo.
Fonte: Sefaz PI
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